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CLT vs PJ! Qual devo escolher ?

Last updated on 15/03/2024

Um dos assuntos que mais gera dúvidas entre o pessoal de TI, principalmente desenvolvedores é quando optar por CLT ou PJ, quais as diferenças, obrigações e benefícios de cada um. Neste artigo vou explicar como funciona cada um, as diferenças e os cálculos que devem ser feitos para comparar quando um é mais vantajoso que o outro.

Em poucas palavras, para quem se sente ameaçado de perder o emprego e/ou não possui educação financeira deve optar pelo CLT se possível.Já quem tem uma educação financeira, isto é, sabe gerenciar seu dinheiro, faz investimentos (pode ser renda fixa e/ou variável), tem uma reserva de emergência ou como se sustentar e se considera uma pessoa com pouca possibilidade de ficar desempregado por um longo período de tempo, pode optar pelo PJ sem medo!

Sabendo negociar o valor PJ é possível e bastante comum, ter o mesmo que se tem na CLT, com uma diferença, você recebe tudo mensalmente (ou conforme o ciclo de recebimento) e pode optar em que gastar/aplicar o excedente! Por isso é indispensável uma boa educação financeira para se optar pelo PJ. Em breve irei publicar alguns artigos sobre esse assunto também, fique ligado!

Bom, agora que você já sabe o básico, caso queira se aprofundar no assunto, faça a leitura completa deste artigo! Ah, e qualquer dúvida só publicar aqui mesmo na secção de comentários que eu respondo =D

TL;DR; 

Se você decidiu continuar com a leitura, o texto é um pouco extenso, mas garanto que vai esclarecer muitas dúvidas que você tenha ou possa ter em um futuro próximo.

Definições

Vamos começar explicando o que é CLT e PJ:

CLT

CLT ou Consolidação das Leis do Trabalho, é uma lei do Brasil, que foi criada na década de 40 e é referente ao direito trabalhista e ao direito processual de trabalho. A grande maioria das empresas, industrias e comércios adotam este tipo de contratação. CLT é sinônimo de “carteira assinada”, o termo surgiu pelo fato de na CLT você possuir a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), onde o empregador registra sua contratação, salário, férias, entre outros itens previstos em lei. É com base nos registros da CTPS que também é calculada sua aposentadoria pelo INSS.

A CLT fornece alguns benefícios ao trabalhador, e também algumas obrigações a ambas as partes, são elas:

  • Férias remuneradas – O empregador deve dar 30 dias corridos de descanso após o empregado ter trabalhado por 12 meses. Deve ser pago o equivalente a um salário, com o adicional de 40%. Isto é, se você ganha R$ 2 000,00, vai receber de férias R$ 2 000,00 + R$ 800,00, totalizando R$ 2 800,00.
  • 13º salário – Geralmente dividido em 2 parcelas, entre Novembro e Dezembro, é pago o 13º salário. O 13º é proporcional ao tempo de trabalho na empresa. Quem trabalha desde o começo do ano recebe um salário inteiro, quem entrou no mês de Outubro (mês 10) recebe 2/12 do salário, isto é, divide-se o salário em 12 e pega 2 partes. Para uma pessoa que ganha R$ 2 000,00, isso seria R$ 333,33 de 13º se ela entrar em Outubro na empresa ou R$ 2 000,00 se ela trabalhou o ano inteiro.
  • Vale transporte – a empresa deve fornecer vale transporte ou transporte para o funcionário. Neste caso, a empresa pode descontar do salário do funcionário até 6%. Se você gasta R$ 198,00 de ônibus por mês (1 passagem de ida, 1 de volta, em SP com preço de R$ 4,50, sem integrações com outros modais) e ganha R$ 2 mil, a empresa pode descontar R$ 120,00 do seu salário, pagando de fato apenas R$ 78,00.
  • FGTS – O depósito do equivalente a 8% do salário feito pela empresa para o FGTS.
  • Seguro desemprego – Pago ao funcionário, caso o mesmo venha a ser demitido sem justa causa, podendo receber até R$ 1813,03 por parcela e de 3 a 5 parcelas (3 parcelas para quem trabalhou 6 meses, 4 parcelas para quem trabalhou 12 e 5 parcelas para quem trabalhou 24 meses ou mais na empresa).
  • Aviso prévio – O cumprimento ou pagamento do aviso prévio em caso de desligamento sem justa causa. Neste caso vale para ambos os lados, tanto empregado quanto empregador.
  • INSS  – A empresa paga o INSS patronal, equivalente a 20% da folha de pagamento, enquanto o funcionário tem descontado da folha de pagamento uma parcela de até R$ 713,09 (salários de R$ 6 101,06 ou superior) para contribuição com o INSS.

PJ

PJ ou Pessoa Jurídica é a atribuição dada a formalização de uma empresa. Isto é, a partir do momento que uma pessoa física (PF) constitui uma empresa e possui além do CPF um CNPJ.

De forma errada, algumas pessoas chamam de PJ a forma de trabalho autônoma, sem emissão de nota fiscal, sem a existência de um CNPJ.
Isso na verdade apenas configura uma forma de trabalho informal, e na maioria dos casos ilegal.

Dentro do PJ existem divisões, que são dadas pelo tipo societário e o enquadramento de porte, além do enquadramento tributário. Vou citar os existentes, mas sem entrar em grandes detalhes, pois não é isso que nos interessa no momento!

Tipo Societário

O tipo societário é como é definido por quem forma a empresa, o(s) sócio(s) e as responsabilidades deles conforme o tipo.

  • EI – Empresa Individual (obrigatório para MEI). Neste caso os patrimônios do empresário e da empresa se misturam. Podendo ser usados para pagar dívidas da empresa patrimônios (carro, terreno, casas, etc) do empresário.
  • EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Similar ao EI, com separação do patrimônio. O capital social precisa ser o equivalente a no mínimo 100 SM (salários mínimos). Ou seja, para ser uma EIRELI em 2020 precisa ter um capital de pelo menos R$ 104,5 mil.
  • LTDA – Sociedade Limitada. É quando a empresa possui pelo menos 2 sócios e sua responsabilidade é limitada ao capital social somado dos sócios registrado na Junta Comercial.
  • S.A. – Sociedade Anônima. É quando a empresa é dividida em ações e seu regulamento é definido por Estatuto. Ideal para quando se pretende trocar de sócios com maior facilidade e frequência. 

Enquadramento de Porte

O enquadramento de porte é em poucas palavras o que define o quanto sua empresa pode lucrar em um ano e assim qual enquadramento tributário ela pode optar ou vai ser obrigada a seguir.

  • MEI – Receita bruta de até R$ 81 000 (81 mil) anual. Não pode ser sócio de outra empresa. Pode ter até um funcionário contratado.
  • ME – Receita bruta de até R$ 360 000 (360 mil) anual, pode ter até 9 empregados se a atividade for relacionada a prestação de serviços e/ou comercio e até 19 se for indústria.
  • EPP – Faturamento acima de R$ 360 000 (360 mil) anual, até R$ 4 800 000 (4,8 milhões) anual. Ter entre 10 e 49 funcionários se for prestadora de serviço ou comércio e entre 20 e 99 se for indústria.
  • Médio a grande porte – Acima dos valores citados acima.

Enquadramento Tributário

Este item é o que determina quais valores a sua empresa pode transacionar anualmente e quais as formas de declarar e pagar impostos.

  • SIMEI – Exclusivo para MEI.
  • Simples Nacional – Para ME e EPP.
  • Lucro Presumido – Para empresas de médio a grande porte.
  • Lucro Real – Para empresas de médio a grande porte.

Relação de valores CLT e PJ

Para um empregador ter um funcionário que ganha R$ 1 000,00 por mês, ele gasta na média, cerca de R$ 1 700,00. Ou seja, 1,7 vezes o valor que o funcionário ganha em carteira. Sendo assim, um valor PJ deve ser 1,7 vezes superior ao valor CLT. Esse fator de multiplicação pode variar para baixo, dependendo de possíveis benefícios que o PJ venha a receber, ou para cima caso o empregador decida pagar a mais, o que não faz sentido, pois se opta pelo PJ para ter menos custos, pagar mais do que o custo do CLT anularia esse efeito. 

Vou demonstrar quanto um empregador gasta para manter um empregado que ganha por mês R$ 8 mil, isso em São Paulo é um salário de um desenvolvedor pleno em uma boa empresa. Para ficar mais fácil, o que é pago pela empresa/empregador está em vermelho, e o que é descontado dos R$ 8 mil do empregado/funcionário em azul.

  • Salário: R$ 8 000,00.
  • Provisão de 13º: R$ 8 000,00 / 12 = R$ 666,67.
  • Provisão de férias: R$ 8 000,00 mais adicional de 40%, R$ 3 200,00, totalizando R$ 11 200,00 / 12 = R$ 933,34.
  • Vale transporte: R$ 4,50 x 2 por dia x 22 dias por mês = R$ 198,00.
  • Vale refeição:  R$ 30,00 x 22 dias por mês = R$ 660,00 (sem desconto do funcionário).
  • Vale alimentação: Não é pago.
  • Plano de saúde: R$ 450,00 dos quais R$ 250,00 pagos pela empresa e R$ 200,00 descontado do funcionário.
  • INSS patronal: 20% – R$ 1 600,00.
    FGTS: 8% – R$640,00.
  • INSS: TETO – R$ 713,09.
  • IRRF: 27,5% menos parcela de R$ 869,36 – R$ 1 330,64

Uma empresa sensata, ainda guardaria 50% do valor do FGTS para eventual pagamento de multa rescisória em uma demissão sem justa causa, o equivalente neste caso a R$ 320,00.

Então neste cenário, a empresa precisaria de R$ 12 750,01 ou R$ 13 070,01 (se guardar os 50% do FGTS) para pagar o funcionário que ganha R$ 8 000,00, já o funcionário receberia:

  • Salário: R$ 5 558,27 (já descontado tudo em azul).
  • Vale transporte: R$ 198,00.
  • Vale refeição: R$ 660,00.
  • Plano de saúde: R$ 450,00.
  • Férias: R$ 8 472,37 (descontado INSS e IRPF, após trabalhar por 12 meses).
  • 13º salário: R$ 5 956,27 (descontado INSS e IRPF, se trabalhou o ano inteiro na empresa).

Ao longo de 12 meses, a empresa terá gasto R$ 153 000,12 e o funcionário recebido R$ 96 823,88.

Sendo assim, caso o mesmo funcionário opte por trabalhar como PJ, e considerando uma jornada de trabalho de 168 horas por mês, (8 horas por dia, trabalhando somente em dias úteis, 21 dias por mês em média) esse mesmo funcionário precisaria ganhar um pouco mais de R$ 81,00 por hora. Assim em teoria, ele iria ganhar o mesmo que o CLT, porém fazendo a gestão do dinheiro por conta própria, o que pode ser melhor ou pior, tudo depende do que ele pretende, como planeja e como de fato executa. 

No CLT por exemplo, o seu 13º e férias são guardados pela empresa, que usa seu dinheiro como capital de giro e ganha mais dinheiro com ele. No PJ você recebe teoricamente esse valor mensalmente e faz o que quiser com ele, que pode ser desde gastar (pior caso), pagar dívidas (amortizando juros), pagar a parcela de um carro ou casa (não compre carro 0KM e nem faça financiamento se não quer rasgar dinheiro!) ou melhor, investir o dinheiro em renda fixa ou renda variável. Também pode pagar uma previdência privada ao invés do INSS, investir o valor do FGTS…

Optei pelo PJ e agora ? 

Agora que você já se decidiu pelo PJ é preciso avaliar qual o tipo societário e enquadramento de porte você vai se encaixar.

MEI

O MEI (Microempreendedor individual) apesar de ser o mais simples e fácil tem alguns detalhes que devem ser bem observados por quem pretende atuar como MEI no mercado de TI.

Primeiramente, MEI não prevê atividades intelectuais. Então nós desenvolvedores, os médicos, advogados e outras tantas atividades econômicas não podem se enquadrar no MEI. Existe uma sugestão de lei (nº 59 de 2017), que foi transformada em projeto de lei em 2018 para permitir desenvolvedores e programadores a optarem pelo MEI. Até o momento não temos mais atualizações deste projeto. 

Existem sim desenvolvedores que são MEI, mas neste caso eles tem como atividade o serviço de digitação ou outro serviço relacionado a manutenção de computadores. Isso é ilegal e pode causar punição de ambas as empresas (tanto a contratante, como a do desenvolvedor, a MEI no caso) apesar de que até hoje nunca fiquei sabendo de nenhum caso desses. Algumas empresas contratantes, optam por aceitar MEI e outra não.

Além deste fato, o MEI está limitado a um faturamento anual de R$ 81 000,00 (81 mil), ou seja, supondo que você seja MEI e trabalhe os 12 meses do ano emitindo nota fiscal, você em teoria não poderia receber mais do que R$ 6 750,00 por mês. Valor PJ de um desenvolvedor júnior em SP, caso você seja pleno ou sênior, ser MEI está fora de cogitação pelo valor limite de faturamento.

O MEI tem um custo fixo, mensal de mais ou menos R$ 50,00 e nada mais.

Alguns casos onde é comum encontrar um desenvolvedor, como MEI (digitador na maioria dos casos):

  • Pequenas e médias agências (desenvolvimento, publicidade, criação de aplicativos), ou algumas “pseudo-startups”.
  • Pequenas empresas de TI ou de outras áreas que precisam de um desenvolvedor em tempo integral mas não podem/querem bancar o custo de um desenvolvedor ME/EPP ou CLT.
  • Desenvolvedores freelancers, bem no começo de carreira.

ME e EPP

Micro empresa (ME) são os casos onde a grande maioria dos desenvolvedores PJ vai se encaixar, isto porque neste enquadramento estão as empresas que faturam até R$ 360 mil por ano, equivalente a até R$ 30 mil por mês.
Caso seu faturamento seja superior a isso, você deverá ser uma EPP (Empresa de Pequeno Porte), onde seu faturamento pode ser de até R$ 4,8 milhões.

Caso opte ou seja obrigado a ser ME, você já passa a ter mais obrigações, como por exemplo pagar um contador (o site Contabilizei oferece o serviço a partir de R$ 89,00 mensais, um escritório de contabilidade pode cobrar de R$ 100,00 a R$ 1000,00 dependendo dos serviços oferecidos, atualmente pago R$ 209,00 com a Contaro Soluções Contábeis).

Fora isso existe a cobrança de impostos, que varia conforme o CNAE que você emite a NFS-e. Esse valor geralmente varia de 6%, 11% ou em alguns casos até 15% do valor da NFS-e. Verifique se a empresa onde você vai prestar serviço aceita e permite que você emita CNAE 6209-1/00 (Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação), com isso você irá pagar apenas 6% de tributos/impostos (ISS, COFINS, CSLL, CPP, IRPJ, PIS somados), o lado bom do Simples Nacional, enquadramento tributário que você estará inserido no ME ou EPP, é que a cobrança é feita de uma vez só, através da guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Fora isso ainda tem mais 2 descontos, o INSS e o IRPF, ambos sobre o pró-labore (pró-labore é o nome dado ao salário, quando você é o sócio da empresa), neste caso, costuma-se considerar como pró-labore um valor inferior ao valor na nota fiscal para que o desconto seja menor (para saber o valor a ser declarado, converse com seu contador).

Custos médios mensais do PJ ME

  • Contador – De R$ 89,00 a R$ 250,00
  • Simples Nacional – De 6% a 15% do valor da NFS-e, conforme CNAE.
  • DARF – 0% a 27,5% do valor do pró-labore.
  • GPS/INSS – 11% sobre o pró-labore.

Sendo assim, vamos comparar usando os mesmo valores que usamos lá em cima, para um funcionário que ganha R$ 8 mil CLT. Neste caso o valor de sua hora seria de exatos R$ 81,55 com um pró-labore de 3 mil reais. Considerando 168 horas mensais, a NFS-e seria emitida no valor de R$ 12 750,01:

  • Contador: R$ 89,00.
  • DAS: 6% de R$ 12 750,01, que é igual a R$ 765,01.
  • DARF: 7,5% de R$ 3 mil, que é igual a R$ 450,00 menos parcela de R$ 354,80, resulta em R$ 95,20.
  • GPS: 11% de R$ 3 mil, que é igual a R$ 330,00.

Totalizando assim os custos de R$ 1 279,21, sobrando R$ 11 470,80.

Este valor você usa para pagar plano de saúde, transporte, alimentação, contas de casa, aluguel, educação dos filhos, etc.

Deste valor eu faria a seguinte divisão:

  • Férias: R$ 706,03 (para receber férias, de R$ 8 472,37 como o CLT).
  • 13º salário: R$ 469,36 (para receber 13º salário, de R$ 5 956,27 como o CLT).
  • Transporte : R$ 198,00.
  • Alimentação: R$ 660,00.
  • Plano de saúde: R$ 450,00.
  • INSS: R$ 713,09.
  • FGTS, Rescisão e Seguro desemprego: R$ 2 800,00.

Custos opcionais seriam de R$ 5 474,32 para se ter um cenário ideal e saudável para um vida PJ. Digamos que desses valores, você possa sobreviver sem a reserva do 13º salário, sem plano de saúde e sem pagar o teto do INSS, o que iria deixar os custos opcionais em R$ 4 364,03.
O último item, de R$ 2 800,00 eu não abriria mão, é uma segurança (reserva de emergência) e também um possível plano de aposentadoria.

Você então teria de fato, algo entre R$ 5 996,48 e R$ 7 106,77 para pagar aluguel, mercado, boletos, viagens, educação, etc todo mês.
Teria o valor das férias de quase R$ 8 500,00 após 1 ano.
Possivelmente um 13º de quase R$ 6 mil após 12 meses também.
E ainda iria ter uma reserva de pelo menos R$ 33 600,00 (R$ 2 800,00 x 12) por ano, que poderia ser usada para pagar um carro a vista, pagar um terreno/casa/sítio, ou investir apenas em renda fixa e/ou renda variável!

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